Senhores senadores,
O Supremo reafirmou que o artigo 306 do Código de Trânsito vale e que dirigir embriagado dá cana de seis meses a três anos, mas isso se alguém comprovar que o embriagado está bebum, mesmo se ele se negar a assoprar no canudinho ou a fazer o exame de sangue, pois a Constituição lhe assegura o direito de não produzir prova contra si mesmo. Assim, só vai preso se quiser ou se estiver muito bêbado a ponto de não raciocinar e conseguir assoprar no tubinho ou permitir uma picadinha na veia.
Admitindo-se que bobeou e assoprou ou foi picado, também só vai preso se não conseguir pagar a fiança, pois para esvaziar as cadeias, na nova Lei 12403/2011 que os senhores aprovaram, penas menores de quatro anos (bebedeira ao volante é três, no máximo) não exigem cadeia, a não ser para homicidas qualificados, traficantes e alguns outros.
Sinceramente, esse Congresso está de porre, enquanto os bêbados seguem matando!
Abraços,
Maltez
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