Senhores senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Questionou o Miro, se a Câmara pode entrar com processo por quebra de decoro parlamentar devido a desvios éticos cometidos antes do mandato. Fato este, que norteou a defesa da ladra. Essa definição se torna necessária para evitar que a absolvição de parlamentares nesta situação se torne uma regra para que criminosos possam disputar as eleições apenas para gozar do foro privilegiado e protelar processos que correm na Justiça. O congresso deve dizer claramente à população se é ou não uma casa de tolerância.
Em sendo, da mesma forma que grande parte dos senhores congressistas vendem os seus votos ao governo recebendo em troca cargos regiamente remunerados e ricas emendas parlamentares, os eleitores poderiam vender os seus votos aos criminosos. Ou seja, o voto passaria a ser, como o é no Congresso, um elemento à margem da moral e da ética, mas, condição esta, do perfeito conhecimento da população.
Torna-se, portanto, necessária uma PEC que estabeleça claramente esta regra e cabe aos senhores editá-la, enquanto Câmara Alta.
O Congresso deve deixar cair a sua máscara antes das próximas eleições.
Abraços,
Maltez
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