Senhores senadores,
Muito mais despropositado é o fato em si, ou seja, fornecer um carro para cada senador.
Mas, voltando à impunidade cujo exemplo vem de cima, a licitação para a locação dos veículos foi vencida por uma empresa que tinha como um dos sócios um servidor do Senado. Foi desclassificada, é claro ou deveria ser. Mas, fica somente na desclassificação? Será que esse servidor não sabe que não pode infringir o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal? Que o Decreto 1.171/94, seção III, alínea "a", veda ao servidor público o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem e que por isso o Poder Público impede a assinatura de contratos com seus servidores ?
Com certeza sabe, mas é a certeza da impunidade que corre solta pelos andares mais altos dessa Casa o que estimula os dos andares mais baixos.
Abraços,
Maltez
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