Porque os Senadores.

Porque o Senado é a Casa revisora das Leis,
Porque o Senado é o poder que fiscaliza o Executivo e
Porque no Senado deveria estar a experiência a serviço do país.

sábado, 27 de agosto de 2011

Palhaço? Eu?

Senhores senadores,


Acho que estão tentando me engabelar. Vejam:
A ministra Gleizi /PT foi demitida da Itaipu Binacional, sem justa causa e portanto recebeu legalmente a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e retirou o saldo acrescido da multa como manda a Lei 8.036/1999. Vejam abaixo:

Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, comprovada com o depósito dos valores de que trata o artigo 18.

Está corretíssima a ministra e portanto ninguém tem que acusá-la de nada, a não ser de possível conluio com o diretor presidente da Empresa - Jorge Samek, também petista como ela, por demiti-la sem justa causa para o bem da empresa e sim para o bem da funcionária que desejava sair para se candidatar ao Senado, o que não caracteriza força maior, embora o PT seja muito forte.
Trazido a público o mal feito e acuada pela imprensa, a ministra se socorre do Procurador Geral da República para que diga se ouve prejuízo ao erário. É obvio que ouve, não ao erário e sim ao patrimônio dos trabalhadores protegidos pelo PT, embora tudo esteja legal para ela. Mas, quem causou prejuízo ao erário/fundo não foi ela e sim o presidente Samek que a demitiu sem necessidade e em benefício da amiga. Ele sim é quem deve responder pelo mal feito e não a ministra e se provado o conluio, num país sério os dois teriam que mofar na cadeia.
No mínimo, o Samek tem que responder por fraude contra o FGTS e a ministra devolver o que recebeu indevidamente.

Posso estar no picadeiro empurrando o elefante, mas não me façam de palhaço!

Abraços,
Maltez

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