Senhores senadores,
Será que todos nos órgãos de controle do ministério são corruptos? É claro que não, mesmo porque há os que, por pai e mãe possuem caráter e os que por dogma de fé são incorruptíveis. Então porque?
Nos parece que o problema está relacionado com o Artigo 37º. da Constituição que prevê os cargos comissionados no seu parágrafo II.
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Por essa brecha, políticos de todos os matizes, estejam eles no Executivo ou no Legislativo e em todos os níveis (Federal, Estadual ou Municipal) acharam de empregar, sem a menor competência, parentes, amigos e correligionários.
Pois bem, o funcionário de carreira que se vê tolhido na ascensão profissional e desestimulado pelo chefe que cai de paraquedas no seu pedaço, vê, ainda, a ostentação de riqueza não compatível com os salários daqueles comissionados. Sobra-lhe o que? Deixar tudo pra lá ou locupletar-se, também, a depender do seu caráter ou necessidades que definem o seu preço.
Senhores, ao escreverem a Constituição e inserindo este parágrafo no Artigo 37º. como reserva pensada, os senhores não imaginaram que chegaríamos ao que chegamos. Vistam, portanto a carapuça e se tiverem interesse outro que não esse, reescrevam a Carta ou estabeleçam limites para essa pouca vergonha.
Abraços,
Maltez
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